Contrato para prestação de serviços de email marketing
1) HOSTNET INTERNET, criada e de responsabilidade da empresa Digirati Informática Serviços e Telecomunicações LTDA, CNPJ 04.371.843/0001-55, com sede na Rua do Mercado, 11 / 17º andar, Rio de Janeiro/RJ, neste ato representada segundo o seu contrato social por seu sócio-gerente infra-assinado, doravante denominada apenas como CONTRATADA; e (2) (CLIENTE), doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE. Têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a locação de equipamentos de informática (Servidor compartilhado) com acesso local ou remoto para, de forma não exclusiva e com pagamento por uso, disponibilizar sistema computacional (software) de Envio Profissional de e-mails sob demanda em uma ou mais contas individuais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PLANOS E DOS PREÇOS DO CONTRATO
2.1 - A CONTRATANTE pagará um valor mensal mínimo (“franquia mensal”) para locação do equipamento capacitado ao envio de um número determinado de e-mails, de acordo com a quantidade estipulada no TERMO DE ADESÃO, devidamente assinado pelas partes, o qual fica fazendo parte integrante do presente instrumento, dispondo ainda, da possibilidade de enviar e-mails adicionais à quantidade contratada. Havendo envios adicionais, estes serão cobrados proporcionalmente e com acréscimo de 30 % (trinta por cento) em relação ao valor do plano escolhido. Esta condição caracteriza um plano de envios mensal.
2.1.a - A quantidade de e-mails eventualmente não utilizada em um mês, não poderá ser somada a quantidade disponibilizada no mês subsequente, ou seja, não é possível acumular as quantidades disponibilizadas e não utilizadas. O consumo será contabilizado sempre entre os dias 1° e o ultimo dia do mês corrente.
2.2 - A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE mensalmente e eletronicamente para o e-mail informado no termo de adesão pela CONTRATANTE, documento bancário (ficha de compensação) contendo o preço a ser pago pelos serviços, valor este que será obtido a partir do somatório do preço da franquia contratada com o valor calculado de envios excedentes, conforme constante na cláusula 2.1. acima, tudo acrescido da taxa de cobrança bancária praticada pela instituição financeira adotada pela CONTRATADA. Caso a CONTRATANTE não receba este boleto bancário com data anterior ao vencimento estabelecido no documento bancário, é de sua responsabilidade entrar em contato com a CONTRATADA e solicitar outra forma de pagamento.
2.3 - A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, até a data de vencimento constante do documento bancário a ela encaminhado, a importância referente ao plano contratado.
2.4 - Os pagamentos ocorrem de forma antecipada, sendo cobrada a franquia mínima no primeiro mês de utilização e eventuais envios adicionais serão cobrados juntamente com a franquia do próximo mês, de acordo com o estabelecido na cláusula 2.2 acima.
2.5 - A não efetivação dos pagamentos na forma e prazos pactuados, por culpa do CONTRATANTE, acarretará na incidência justificada de:
- (a) multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) do valor devido;
- (b) atualização monetária pela variação do IGP-M FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, apurada pela Fundação Getúlio Vargas) calculada desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o venha a substituir ou, na falta desse, outro que contemple a menor periodicidade de reajuste permitida por lei;
- (c) despesas cartorárias e de cobrança, em caso de protesto;
- (d) o bloqueio de sua senha de acesso ao sistema, decorridos 5 dias de atraso no pagamento do documento bancário mencionado no item 2.2.
- (e) exclusão da(s) conta(s) e de todos os dados e relatórios da mesma, decorridos 90 (noventa) dias de atraso no pagamento do documento bancário mencionado no item 2.2.
- (f) inscrição dos dados da CONTRATANTE junto aos órgãos de proteção ao credito e demais empresas congêneres.
2.6 - Todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os valores deste CONTRATO ou dele decorrentes são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
2.7 - Os valores aqui fixados estão sujeitos a um reajuste anual, que entrará em vigor no mês subsequente ao de aniversário deste CONTRATO, de acordo com o IGP-M acumulado desde a data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - Este contrato entra em vigência a partir da data de assinatura do termo de adesão ao qual se vincula ou ainda da data do aceite eletrônico (validado através do e-mail de cadastro), pela parte CONTRATANTE, a qual opta pela utilização dos equipamentos de acordo com o plano constante no Termo de Adesão.
3.2 - O prazo de vigência mínimo para este CONTRATO será o estabelecido no Termo de Adesão, período durante o qual somente será permitido à CONTRATANTE solicitar alteração do plano convencionado, para fins de contratar franquia de maior valor ou contratação de novos serviços.
3.3 - Transcorrido o prazo de vigência estipulado no 3.2., passa o CONTRATO a vigorar por prazo indeterminado, podendo, então, ser rescindido ou alterado a qualquer tempo, por quaisquer das partes, sem qualquer ônus, desde que a parte interessada na rescisão notifique por escrito a outra dessa intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.4 - Em caso de rescisão do presente negócio jurídico por parte da CONTRATANTE antes do transcurso do prazo estipulado pelas partes no “Termo de Adesão”, esta pagará à CONTRATADA a título de multa contratual, o valor correspondente a 03 (três) locações, tendo como parâmetro o valor pago no mês anterior ao pedido de rescisão a título de franquia mensal, independentemente da utilização da quantidade de e-mail’s (franquia) contratada, ou, a quantidade de mensalidades restantes até o fim do prazo estipulado na cláusula 3.2., o que for menor.
3.5 - Rescindido o contrato, cessam as obrigações recíprocas dele decorrentes, inclusive ocorrendo a exclusão da conta e de todos os dados e relatórios da mesma, mantendo-se, contudo, todos os deveres relativos à confidencialidade e ao sigilo de dados e informações.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1 - Uma vez aceito este contrato de locação através da assinatura do Termo de Adesão, será enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a confirmação de seu código de usuário e respectivas senhas, que têm caráter sigiloso e privativo, funcionando como sua identificação e chave de acesso para utilização dos equipamentos.
4.1.a - A CONTRATANTE se responsabiliza pela manutenção do sigilo das senhas de acesso, bem como por sua adequada utilização, podendo alterá-las de forma direta por meio da ferramenta própria instalada nos equipamentos objeto deste contrato.
4.1.b - A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade decorrente do mau uso das senhas, bem como de seu eventual extravio ou furto, devendo a CONTRATANTE guardar e utilizar a sua senha de forma segura e confidencial.
4.1.c - A CONTRATANTE assume o dever de noticiar à CONTRATADA, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca do extravio, perda ou furto das senhas de acesso, a fim de que tome as medidas que se fizerem necessárias.
4.2 - Caso a mesma CONTRATANTE utilize mais de uma conta, com diferentes usuários e senhas, os valores de suas franquias permanecerão incomunicáveis, sendo-lhe vedado o aproveitamento de valores não utilizados correspondentes à franquia de uma delas para o envio de e-mails por meio da outra.
4.3 - A CONTRATADA oferece suporte técnico para eventuais falhas do equipamento locado, atendendo através dos horários e contados disponibilizados na página de contato do site da Hostnet.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
5.1 - A CONTRATADA, bem como seus colaboradores, obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da CONTRATANTE e/ou de seus clientes que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a lhes ser confiados em razão deste contrato, sejam elas de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, a qualquer tempo, sob as penas da Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA se responsabiliza pelo armazenamento dos relatórios de envio de e-mails do CONTRATANTE nos equipamentos utilizados durante o prazo máximo de seis meses após os envios. Esse prazo poderá ser reduzido de acordo com o tipo de uso da conta. A base de dados do CONTRATANTE será armazenada pelo prazo de vigência do contrato. Após tais períodos de tempo, todos os dados alocados nos equipamentos serão removidos.
6.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências na disponibilização de dados pela utilização do equipamento objeto desse contrato, quando esses decorrerem de falhas e/ou erros comprovadamente oriundos da CONTRATANTE ou terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.3 - A CONTRATANTE declara ter conhecimento de que o adequado funcionamento dos equipamentos e sistema possui limites, reconhecendo que:
- (a) o HTML de cada e-mail poderá ter no máximo 45 kbytes, sendo que as imagens, que podem estar hospedadas no servidor da Dinamize, podem ultrapassar tal limite;
- (b) o tamanho máximo do arquivo com uma listagem de contatos para importação nos equipamentos poderá ter até 10 MB, sendo que a quantidade de contatos importados não poderá ultrapassar a quantidade de e-mails contratados, conforme cláusula 2.1, podendo ser nos formatos CSV, XLS ou XLSX, sendo que esses arquivos também poderão estar compactados no formato ZIP;
- (c) o tempo de entrega de e-mails depende de várias condições que estão fora da esfera de controle e responsabilidade da CONTRATADA, motivo pelo qual a CONTRATADA não será responsabilizada por eventuais atrasos nas entregas;
- (d) o recebimento das mensagens pelos destinatários de e-mails depende de serviços de outros servidores de rede, pelo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela sua efetiva entrega.
- (e) a migração da conta do tipo teste para o plano contratado só ocorrerá mediante a verificação, pela CONTRATADA, da correta configuração, por parte da CONTRATANTE, dos registros de SPF e CNAME no(s) domínio(s) a ser(em) utilizado(s) como remetente para os envios.
6.4 - A CONTRATANTE declara-se ciente, desde já, da inexistência de segurança infalível em programas de computadores, pelo que se exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade resultante de perdas decorrentes de eventual parada em quaisquer programas de seus computadores ou nos computadores da CONTRATANTE, incluindo aqui a responsabilidade civil em geral e, em especial, possíveis perdas caracterizadas como lucros cessantes.
6.5 - A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas nos equipamentos em conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso advierem.
6.6 - A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou de seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente à locação de equipamentos objeto desse contrato, desde que não decorrentes de culpa exclusiva da CONTRATADA. Eventual responsabilidade da CONTRATADA fica limitada ao valor total do presente instrumento.
6.7 - Os contatos importados através da ferramenta objeto deste instrumento serão comparados com banco de dados pertencente à CONTRATADA. A importação de contatos cujos e-mails sejam inválidos, implicará na marcação automática dessa condição. A marcação de cada contato será considerada como sendo um (01) envio, de acordo com o valor constante na cláusula 2.1 deste instrumento e somada a quantidade efetivamente enviada, para efeito de cobrança. Não serão permitidas importações de contatos em quantidade superior à quantidade do plano contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DE CONDUTA E DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1 - A CONTRATANTE se compromete a registrar em sua base de dados todos os contatos que solicitarem não mais receber seus e-mails, devendo utilizar o equipamento pela CONTRATADA apenas para contatar clientes que não se tenham oposto a esta prática.
7.2 - A CONTRATANTE responde direta e exclusivamente pelo teor dos dados e informações alocados nos equipamentos em sua conta, bem como por quaisquer danos que venham a ser causados pela utilização de tais dados e informações, inclusive as que porventura possam ser interpretadas como contendo infrações de ordem criminal, tais como, exemplificativamente, pedofilia e pornografia infantil.
7.3 - A CONTRATANTE concorda em colaborar com investigações oficiais, permitindo expressamente à CONTRATADA que esta forneça as informações solicitadas pelo ministério público ou órgãos judiciais brasileiros e assemelhados sempre que para tanto for formalmente solicitada.
7.4 - A CONTRATANTE se compromete a reportar imediatamente à CONTRATADA acerca de eventuais falhas na utilização dos equipamentos, não sendo atribuída responsabilidade à CONTRATADA por supostos prejuízos à CONTRATANTE decorrentes da negligência desta em informar sobre eventuais falhas ou paradas do sistema.
7.5 - Eventual descumprimento de quaisquer das obrigações previstas na cláusula sétima e seus subitens acima implicará, conforme a gravidade do caso, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, na repreensão por escrito da CONTRATANTE e/ou no bloqueio de seu acesso ao sistema, a qualquer momento e a juízo da CONTRATADA, especialmente em caso de suspeita de utilização indevida de informações ou infração criminal de qualquer tipo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Todos os programas de computador desenvolvidos pela CONTRATADA para a utilização não exclusiva da CONTRATANTE, no todo ou em parte, são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, sendo apenas cedido o seu uso, não exclusivo, à CONTRATANTE.
8.2 - A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar o nome, logotipia e descrição geral do projeto objeto deste CONTRATO em qualquer mídia, na qualidade de cliente da CONTRATADA, como referência relativamente a sua contratação.
8.3 - As PARTES se comprometem reciprocamente a fornecer uma à outra todas as informações que vierem a ser necessárias para o fiel desenvolvimento e execução do contrato.
8.4 - Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste instrumento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES aqui contratantes tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, e preencherão estas, as lacunas, com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das PARTES, na respectiva ocasião.
8.5 - O presente Contrato vincula as PARTES e seus sucessores, seja a que título for, não podendo ser cedido e/ou transferido no todo ou em parte por qualquer das PARTES sem o prévio consentimento das outras Partes.
8.6 - Os termos e condições do presente CONTRATO poderão ser modificados ou substituídos unilateralmente pela CONTRATADA, por meio de um instrumento escrito e específico, notificando a CONTRATANTE com prazo de antecedência de no mínimo 30 dias, a partir do qual este contrato passará a viger com as referidas modificações.
8.7 - Todas as notificações ou requerimentos de modificações ao presente CONTRATO serão realizadas por escrito, por meio eletrônico ou dirigidas por cada Parte à outra nos domicílios identificados no preâmbulo.
8.8 - Se uma ou mais disposições previstas neste Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer autoridade competente para tanto, a validade, legalidade e exequibilidade das demais disposições deste Contrato não serão afetadas ou prejudicadas a qualquer título.
8.9 - Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que eventualmente resultarem do presente contrato e seus aditivos.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias, cujo teor declaram conhecer integralmente, tudo na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, ______ de ________________________ de ______.
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Hostnet
CNPJ/MF
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Contratante
CNPJ/MF
Nome: |
Nª da identidade |
CPF/MF |
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Testemunha 1 |
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Testemunha 2 |