Contrato para registro de domínio

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INFORMAÇÕES PRÉVIAS

A HOSTNET, criada e de responsabilidade da empresa Digirati Informática Serviços e Telecomunicações LTDA, CNPJ 04.371.843/0001-55 sediada no endereço Rua do Mercado número 11 / 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, homologada pelo Registro.br, se coloca neste ato a disposição para registro de domínios ofertados em seu site. É doravante denominada "HOSTNET". A Pessoa Física ou Jurídica identificada no banco de dados eletrônico da HOSTNET é doravante denominada simplesmente de REQUERENTE.

Este contrato é regido pela observância de legislação vigente da República Federativa do Brasil.

Nesse contrato ficam acordados e aceitos, sujeitos as sanções penais as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.

1.1 - Constitui objeto do presente acordo, o registro e a publicação de delegação de um domínio na internet sob a escolha do requerente, a estabelecer normas e condições para efetivação de registro e manutenção desse. Sendo responsável pelo registro de domínios com extensões as quais a HOSTNET opera. A operação será efetuada eletronicamente no endereço https://hostnet.com.br, doravante denominada simplesmente "SITE".

CLÁUSULA SEGUNDA – DO MODO DE EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DO DOMÍNIO.

2.1 - O registro deverá ser solicitado através do endereço eletrônico https://painel.hostnet.com.br/;

2.2 - O domínio será registrado desde que seja informado pelo REQUERENTE dados obrigatórios para Registro, no ato do registro;

2.3 - O registro será efetuado eletrônicamente, estando o REQUERENTE ciente de todos os direitos adquiridos e obrigações contraídas ao celebrar o contrato. O contrato só será efetuado e terá validade se atendidos os seguintes requisitos:

2.3.a - O REQUERENTE ser Pessoa Física ou Jurídica capaz, no ato da celebração do contrato, de firmar contrato com a empresa.

2.3.b - Fornecer dados PRÓPRIOS, VÁLIDOS E VERDADEIROS;

2.3.c - O REQUERENTE deverá escolher adequadamente o nome do domínio escolhido a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite legislação em vigor, que induza terceiro à erro , que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na Internet, que se constitua em palavra de baixa calão ou abusiva, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações;

2.3.d - O contato entre a HOSTNET e REQUERENTE será efetuado eletrônicamente, ficando ao REQUERENTE a responsabilidade de fornecer dados reais e atualizados para que o contrato seja efetuado em sua integridade e com a devida eficácia e seja mantido contato entre as partes;

PARÁGRAFO ÚNICO: A informação que for enviada, pela HOSTNET, para um endereço desatualizado ou inexistente será considerada como recebida pelo REQUERENTE pois a este cabe a obrigação de atualizar seus dados quando necessário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO REQUERENTE.

O REQUERENTE deverá informar:

3.1 - O REQUERENTE deverá manter atualizado os dados cadastrais;

3.2 - O REQUERENTE deverá enviar documentação necessária quando solicitada pela HOSTNET;

3.3 - O REQUERENTE deverá efetuar pagamento de retribuições pelo registro e manutenção anual dos domínios, nos prazos determinados;

3.4 - O REQUERENTE não deverá reproduzir, comercializar, distribuir ou transformar informações de dados de registro junto HOSTNET, sem a autorização da mesma;

3.5 - O REQUERENTE deverá seguir procedimento instituido pela HOSTNET para utilização do domínio registrado;

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA REGISTRO .BR.

4.1 - O REQUERENTE deverá escolher adequadamente o nome do domínio escolhido a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite legislação em vigor, que induza terceiro à erro , que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na Internet, que se constitua em palavra de baixa calão ou abusiva, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações;

4.2 - O REQUERENTE deverá assumir total responsabilidade pelo domínio escolhido para registro, pelo criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no referido, eximindo o NIC.br de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos;

4.3 - O REQUERENTE deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a atualização de dados falsos, inválidos, incorreto sou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar na rescisão do contrato firmado entre a HOSTNET e o REQUERENTE e, conseqüentemente, o cancelamento automático do domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-se às penalidades previstas em lei;

4.4 - O REQUERENTE deverá utilizar de adequadamente e somente para fins licítos o domínio a ser registrado, não praticando quaisquer ato que violem a legislação e regulamentos em vigor;

4.5 - O REQUERENTE deverá cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pelo NIC.br para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado;

4.6 - O REQUERENTE deverá ressarcir o NIC.br de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do registro do nome de domínio inadequados e/ou de sua utilização indevida;

4.7 - O REQUERENTE declara-se ciente de que dados cadastrais que instituírem o registro de domínio ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados do NIC.br, segundo a política adotada pelo NIC.br de transparência e privacidade;

4.8 - O REQUERENTE declara ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros;

4.9 - O REQUERENTE declara-se ciente de que o NIC.br não assume qualquer responsabilidade pelos serviços prestados pelo PROVEDOR ao REQUERENTE;

4.10 - O REQUERENTE declara-se ciente de que o registro e manutenção de nomes de domínios seguem as normas emanadas do CGI , mais precisamente a Resolução nº 002/2005 e seu anexo;

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÔES ESPECÍFICAS PARA DOMÍNIOS INTERNACIONAIS (.COM .NET .ORG .INFO .BIZ .CC .TV .WS).

Política de resolução de disputa por domínio

5.1 - O REQUERENTE concorda com o Uniform Domain Name Dispute Resolution Policy (UDRP) que está disponível no http://www.icann.org/udrp/udrp-rules-24oct99.htm e http://www.icann.org/dndr/UDRP/policy.htm.

5.2 - O REQUERENTE concorda que a UDRP podem ser alterados pela ICANN (ou sucessora da ICANN), a qualquer momento.

5.3 - O REQUERENTE concorda que, a reserva do nome do seu domínio é realizada por um terceiro, O REQUERENTE estará sujeito às disposições previstas na disputa por domínios

5.4 - O REQUERENTE deve estar ciente de que é importante acompanhar regularmente e-mails enviados para o e-mail associado à sua conta, porque caso surja um litígio no que respeita aos serviços prestados, pode perder os seus direitos de receber os serviços se não responder a um e-mail enviado.

5.5 - O REQUERENTE concorda que a transferência de seu nome de domínio(s) deve ser regida pela política de transferência da ICANN, disponível em http://www.icann.org/transfers/, como esta política pode ser modificada de tempos a tempos.

5.6 - O REQUERENTE concorda que imediatamente após a expiração do prazo de serviços de registro de nome de domínio e antes da exclusão do nome do domínio na base de dados, a HOSTNET poderá direcionar o nome do domínio para servidores de nomes e endereço IP(s) designado pela HOSTNET, incluindo, alterações sem limitação, a qualquer endereço IP que apontem a uma página de estacionamento comercial.

5.7 - O REQUERENTE mesmo após a expiração do domínio, durante um período de aproximadamente 15 dias após a expiração do prazo de registro do nome de domínio poderá renovar o domínio apenas se o mesmo ainda estiver disponível no que a ICANN chama de "Redemption Grace Period" de acordo com o documento disponível em http://www.icann.org/en/registrars/redemption-proposal-14feb02.htm . Após este período o domínio sera excluído de nossa base sem nenhuma utilização por parte da Hostnet.

5.8 - O REQUERENTE concorda com Política de Exclusão de Domínios Expirados determinada pela ICANN (EDDP) que está disponível no http://www.icann.org/en/resources/registrars/accreditation/eddp.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E LIMITAÇÕES DA HOSTNET.

6.1 - Manter a integridade da base de dados , contendo os dados do registro;

6.2 - Disponibilizar, ao requerente uma interface para gerenciamento da delegação do domínio;

6.3 - A efetivação do registro somente se dará após a confirmação do pagamento.

6.4 - Efetuar a publicação do domínio na internet;

6.5 - Cancelar o registro e todos os atos dele decorrentes, desde que seja constatada irregularidade em relação a teores que instruíram o registro;

PARÁGRAFO ÚNICO: não faz-se necessário comunicado de cancelamento pela falta da manutenção pecuniária da renovação do registro junto a empresa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS DO REQUERENTE.

7.1 - Gerenciar a delegação DNS do domínio, utilizando a interface fornecida pela HOSTNET;

7.2 - Renovar o registro de seu domínio, dentro do prazo estipulado pela HOSTNET;

7.3 - Efetuar transferência ou alteração de titular de acordo com os procedimentos descritos no SITE.

7.4 - Utilizar somente para fins lícitos o domínio registrado, não praticando atos que vão de encontro com a legislação vigente;

7.5 - Comunicar a HOSTNET de qualquer roubo ou perda de senha de acesso ao usuário, após a confirmação de dados ou apresentação de documentos solicitados, para que seja efetuado o bloqueio da senha extraviada e seja disponibilizada uma nova senha de acesso.

7.6 - Receber reembolso no mesmo valor pago à HOSTNET caso o domínio solicitado não possa ser registrado.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS DA HOSTNET.

8.1 - Cancelar o pedido de registro, caso não atenda aos requisitos técnicos publicados no site;

8.2 - Cancelar o pedido caso o REQUERENTE não envie a documentação necessária no termo estipulado pela HOSTNET;

8.3 - Não aceitar o pedido ou cancelar posteriormente caso o nome não seja registrável;

8.4 - Enviar aviso e/ou cobrança para contato eletrônico fornecido pelo REQUERENTE no ato do registro possibilitando a manutenção do registro do domínio;

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO.

O cancelamento será possível nas seguintes hipóteses:

9.1 - Solicitação expressa do REQUERENTE, através de procedimento específico, disponível no site;

9.2 - Por falta de pagamento da manutenção de registro e/ou renovação de registro;

9.3 - Por ordem judicial;

9.4 - Pelo não fornecimento de documentação solicitada pela HOSTNET, no termo específico;

9.5 - Por constatação de utilização de informação incorreta, inválida ou desatualizada pelo REQUERENTE;

PARÁGRAFO ÚNICO: efetuado o cancelamento por quaisquer dessas razões, a HOSTNET não se responsabilizará por arquivos, e-mails e informações que nele constavam.

CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE DO REGISTRO DO DOMÍNIO.

10.1 - A escolha e utilização do nome do domínio ficam a critério e responsabilidade do REQUERENTE, eximindo a HOSTNET de qualquer responsabilidade derivada de sua utilização. Respondendo por quaisquer ações judiciais e extra-judiciais o REQUERENTE que causar dano, prejuízo a outrem, violando o direito de terceiro, pela utilização indevida do domínio registrado, assumindo oneração causada pelas devidas ações, podendo ser causa de cancelamento do registro do domínio junto à HOSTNET.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1 - O registro do domínio será válido pelo período adquirido pelo REQUERENTE que não seja menor que o período de 12 meses;

11.2 - A HOSTNET apresentará a autoridade competente sempre que necessário, e solicitado as informações as quais tem conhecimento;

11.3 - Este contrato, como informado, é regido pela legislação da República Federativa do Brasil, e as partes estão passíveis a sanções penais no desacordo do contratado, sendo submetidas no limite de suas responsabilidades contratadas;

11.4 - Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias ou proposições de ação quanto ao conteúdo deste contrato.